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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Intersexo

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2012 - 16:20
MPF/BA: União deve assumir gestão de profissionais do Hupes contratados sem concurso
Decisão atende em parte pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF a fim de corrigir
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 12:03
Justiça nega indenização para agricultora por perda de safra de arroz
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 12:30
Atraso de ônibus da Reunidas gera indenização de R$ 5 mil
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Jaime
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 15:07
Lesão por esforço repetitivo também é acidente de trabalho
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Companhia Paulista de Seguros a pagar indenização no
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio.

Cuida-se de ação desconstitutiva e condenatória movida pelo autor ESPÓLIO DE VIVALDO RIZZON contra a ré VIVO S/A, por meio da qual postula a desconstituição de dívida e indenização por danos materiais e morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Envio de cartão de crédito não solicitado e de faturas cobrando anuidade. Dano moral configurado.

Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação Civil Pública. Matrícula e freqüência de menores de zero a seis anos em creche da rede pública municipal. Dever do Estado.

Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Incidente de impugnação à execução de sentença.

Processo civil. Ação cautelar. Recisão de contrato de franquia e uso de marca. Concessão de liminar
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 13:11
STF reconhece cenário de violência massiva de direitos fundamentais no sistema prisional
Na decisão, a corte afirmou que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 14:07
União deve ressarcir gastos do estado do RS com tratamento oncológico
constitucionais e legais na organização do SUS e dada a sua maior capacidade financeira”.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 11:39
Para mais de 50% das empresas no mundo, sonho de transformação digital se torna pesadelo
trazer celeridade, destaque para a grande quantidade de ofertas no mercado e poucas pessoas com capacidade para compreender o assunto.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2016 - 16:17
Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado aprova porte de arma para advogados
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.

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